UM OLHAR ACERCA DA INCLUSÃO DE PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA ESCOLA “COMUM”
Merolay
Maria Michels
RESUMO: Este trabalho faz parte da
Disciplina de Seminário Integrador, do 6º período de Pedagogia da Faculdade Sul
Brasil-FASUL, como requisito para o 2º bimestre. É uma breve reflexão sobre o
tema da educação inclusiva e eliminação de todas as formas de discriminação,
tendo por base a Declaração de Salamanca e Declaração do Panamá. O trabalho foi
desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, concluiu-se, através do exposto
nas declarações, sobre nossa responsabilidade, enquanto educadores, de primar
pelo ensino de qualidade, para todos, incitando o respeito mútuo em qualquer situação,
coibindo quaisquer formas de discriminação, independentemente do contexto ou
motivo que as possa ter incentivado, cabendo a nós, a conscientização das
crianças enquanto âmbito escolar, zelando por uma sociedade mais digna e justa
para todos.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é
uma breve reflexão acerca da necessidade de inclusão prevista em acordos
internacionais com finalidade de promover a interação e a acessibilidade de
todos à uma educação de qualidade, justa e igualitária. E sobre a necessidade
urgente de coibir quaisquer formas de discriminação que possam existir, à
pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência ou não.
Os documentos base
para este trabalho são a Declaração de Salamanca (1994) e a Declaração de
Guatemala (1999). Tais documentos são um compilado de intenções e plano de ação
sobre os princípios, as políticas, as práticas e suas ações diante do cenário
de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais e sobre os
portadores de algum tipo de deficiência.
AS DECLARAÇÕES
A declaração de Salamanca é dividida em 85 artigos, alocados em 3 grandes
grupos. Antes mesmo de comentar sobre o conteúdos deste documento, cabe
destaque à 4 itens acordados pelos delegados da Conferência de Salamanca:
1.
(...) nosso
compromisso em prol da Educação para Todos (...).
2.
Acreditamos e
proclamamos que:
·
Cada criança tem o
direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter
um nível aceitável de aprendizagem.
·
(...) combater as
atitudes discriminatórias (...) construindo uma sociedade inclusiva (...).
3.
Apelamos a todos
os governos e incitamo-los a:
·
Conceder a maior
prioridade, através das medidas de políticas e através das medidas orçamentais,
ao desenvolvimento dos respectivos sistemas educativos, de modo a que possam
incluir todas as crianças, independente das diferenças ou dificuldades
individuais.
·
(...) admitindo
todas as crianças nas escolas regulares, a não ser que haja razões que obriguem
a proceder de outro modo.
4.
Também apelamos
para a comunidade internacional, apelamos em particular:
·
À Unesco,
enquanto agência das nações Unidas para a educação:
o A que mobilize o apoio das organizações relacionadas
com o ensino, de forma a promover a formação de professores, tendo em vista as
respostas às necessidades educativas especiais. (1994, p. viii, ix e x)
Como pode-se perceber, a carência tanto de instituições de ensino
regulares quanto de profissionais capacitados para atender as demandas das
necessidades educativas especiais foi o tema motivador para essa mobilização
internacional em prol de educação de qualidade para todos.
Os governos engajados com a causa assumiram seus papeis em relação às
possibilidades efetivas de ação no sentido a diminuir o abismo existente entre
o ensino praticado nas escolas regulares e o verdadeiro ensino e capacitação
que podem receber todos os que têm acesso à escola.
As ações a serem implementadas vão desde a acessibilidade, a criação de
novas escolas, a ampliação dos recursos pedagógicos e físicos até a capacitação
profissional de todos os envolvidos com a educação. O grande desafio é como
conseguir que todas as medidas necessárias para a qualidade do processo sejam
efetivamente tomadas e com base em que, qualificar os envolvidos.
Os desafios e o caminho a percorrer são imensos, porém, necessários se o
principio maior for o de promover educação de qualidade sem distinção alguma.
A declaração de Guatemala é dividida em 14 artigos, que preconizam
prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra pessoas portadores
de deficiência, buscando inseri-las integralmente na sociedade.
OS DOCUMENTOS E SUAS PROPOSTAS
O artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, já
previa instrução gratuita à todos, ao menos nos níveis mais elementares e
fundamentais. Ratificando essa necessidade e buscando orientar de forma
homogênea, a Declaração de Salamanca traz em seu corpo, de forma mais
esmiuçada, as diretrizes para que essa educação “igualitária” e sem
discriminação possa se concretizar.
Saraiva nos apresenta um conceito bastante interessante sobre inclusão
que, segundo ela “refere-se a um a proposta em que a sociedade respeite as
diferenças suscitadas pelo nível socioeconômico, cor, credo religioso, sexo,
idade, deficiência ou necessidade educacional especial.” (2008, p. 83)
Esse conceito de inclusão vem exatamente de encontro ao conteúdo da
declaração, onde o que se pretende justamente é propor aos governos (escolas)
que se adequem à todas as crianças portadoras de necessidades educacionais
especiais e portadores de deficiência, independentemente de suas
particularidades, para que todas, sem nenhum tipo de distinção, tenham
condições de se desenvolver da melhor forma possível.
E, em contrapartida, segue o desafio de capacitar os profissionais que irão
interagir diretamente com todas as necessidades especiais, fazendo-se de suma importância
superar o desafio da construção dessas escolas inclusivas, capazes “de
desenvolver uma pedagogia centrada nas crianças, susceptível de as educar a
todas com sucesso”.(SALAMANCA, 1994, p. 6)
As declarações apresentam, explicita ou implicitamente, a necessidade de
engajamento de todos em prol da escola inclusiva: grupo administrativo, grupo
docente, alunos, pais e comunidade em geral e integração de todos à sociedade.
Também, com bastante ênfase, “Salamanca” aponta a necessidade de criação
de programas de formação e qualificação docente em necessidades educativas
especiais bem como ainda apresenta questões de igualde de gênero, com aspectos
específicos para os homens e mulheres portadores das mesmas.
Ambas recomendam a adequação da legislação vigente em cada pais, buscando
promover ainda mais a igualdade dentro do campo escolar e social. Reconhecendo
como formas de linguagem todas àquelas utilizadas para a comunicação
interpessoal e sua importância para o desenvolvimento de seus usuários.
Art. III, § 1, item c) medidas para eliminar, na
medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicação
que existam, com a finalidade de facilitar o ecesso e uso por parte das pessoas
portadoras de deficiência. (GUATEMALA, 1999, p. 4)
Art. 27 – A maioria das mudanças necessárias não se
relacionam unicamente com a inclusão das crianças com necessidades educativas
especiais, antes fazem parte duma reforma educativa mais ampla que aponta para
a promoção da qualidade educativa e para um mais elevado rendimento escolar de
todos os alunos. (...) acentuou a necessidade de um método de ensino centrado
na criança. (SALAMANCA, 1994, p. 21)
Comenta também sobre a maleabilidade curricular que as escola devem ter
para adaptar-se à essa nova realidade. Ratifica a necessidade do envolvimento
de todos para o sucesso das ações que deverão ser tomadas em prol de uma
educação de qualidade para todas as crianças, buscando conciliar a teoria e a
prática, a investigação e as necessidades reais, devendo-se buscar novas
estratégias para o processo de ensino-aprendizagem.
A base para o aperfeiçoamento profissional segue sobre a formação, a
pesquisa e as experiências práticas com as crianças. Ações cooperativas devem
ser propostas a fim de possibilitar um ganho maior através das assertivas sobre
cada tipo de necessidade. A estrutura curricular deve ser revisada, as
concepções de educação, avaliação, métodos de ensino, enfim, tudo o que se relaciona
com o processo de ensino aprendizagem deve ganhar novas possibilidades diante
do novo papel que a escola regular passa a adquirir, de ser tornar uma escola
inclusiva de qualidade.
Quanto maior o contato que as crianças portadoras de necessidades educativas
especiais tiverem, maiores serão as possibilidades e os ganhos efetivos em
relação à educação. Logo, o incentivo para que todas tenham acesso à escola
deve ser feito desde as primeiras idades, buscando desenvolver de forma global,
programas que conciliem tanto sua a educação como sua qualidade de vida; para
que, com o decorrer de seu caminho escolar, sejam orientados com relação à vida
adulta, a vida diária.
Art. IV, § 2, item b) desenvolvimento de meios e
recursos destinados a facilitar ou promover a vida independente, a
auto-suficiência e a integração total, em condições de igualdade, à sociedade
das pessoas portadoras de deficiência. (GUATEMALA, 1999, p. 4)
Segundo o Art. 59, de “Salamanca” – “A educação das crianças com
necessidades educativas especiais é uma tarefa compartilhada por pais e
profissionais. (...) Tanto os pais como os educadores podem precisar de apoio e
encorajamento para aprenderem a trabalhar em conjunto, como parceiros”
(SALAMANCA, 1994, p. 37), a educação deve ser pensada e praticada tanto na
instancia escolar como na família e na sociedade, devendo-se, assumir, cada
qual o seu papel diante das dificuldades e possibilidades de melhoria, buscando
o benefício das crianças e consecutivamente, de todos.
Art. 70 – O desenvolvimento das escolas inclusivas,
enquanto meio mais eficaz de atingir a educação para todos, deve ser
reconhecido como uma política-chave dos governos e ocupar um lugar de destaque
na agenda do desenvolvimento das nações. (...) É preciso um compromisso político,
tanto a nível nacional como comunitário, para obter os recursos adicionais e
para reorientar os já existentes. Embora as comunidades tenham de representar
um papel-chave no desenvolvimento das escolas inclusivas, é igualmente
essencial o suporte e encorajamento dos governos para se conseguirem soluções
eficazes e realistas. (SALAMANCA, 1994, p. 41)
As propostas de melhoria no ensino, acessibilidade por parte das crianças
com necessidades educativas especiais e portadores de dificiência, eliminação
da discriminação em geral, entre outras medidas necessárias à criação das
escolas inclusivas e outras medidas somente sairá do papel e tornar-se-á
realidade com a ação conjunta de todos. Todos devem abraçar a causa e somar
esforços para que o planejamento teórico se concretize e frutifique.
CONCLUSÃO
O primeiro passo em relação ao reconhecimento dos direitos que as
crianças, com necessidades educativas especiais ou portadoras de deficiência, tem
em âmbito internacional já foi dado. Agora, devem ser pensadas e propostas
medidas coerentes para sua efetivação. Não basta somente “incluir” as crianças
dentro da rotina das escolas regulares se as mesmas não possuírem a
infra-estrutura mínima ou um mínimo corpo docente qualificado para lidar com as
necessidades especiais.
Para se buscar essa pratica educativa transformadora promovida pela
escola inclusiva e pela sociedade é preciso apoio governamental, adaptação
curricular, estrutural, formação e qualificação docente, profissionais
suficiente para atender a demanda das necessidades especiais, apoio e
participação efetiva da família, da comunidade e das próprias crianças. Como já
mencionado, o “pontapé” inicial já foi dado, cabendo agora, um pensar e
repensar sobre as medidas já tomadas e propor as adequações necessárias a fim
de concretizar a passagem da escola regular, para a escola acolhedora e
transformadora, enfim, a escola inclusiva. De possibilidades para todos.
REFERÊNCIAS
MENDES, Erinceia Gonçalves et al. TEMAS
EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
– conhecimentos para fundamentar a prática. São Paulo: Junqueira &
Marin, 2008.
ONU, DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948. Disponível
em http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm,
pesquisado em 22/11/2012.
UNESCO. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf,
acessada em 19/11/2012.
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