terça-feira, 12 de março de 2013

E a inclusão, tá fácil?


UM OLHAR ACERCA DA INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA ESCOLA “COMUM”

 

Merolay Maria Michels

 

RESUMO: Este trabalho faz parte da Disciplina de Seminário Integrador, do 6º período de Pedagogia da Faculdade Sul Brasil-FASUL, como requisito para o 2º bimestre. É uma breve reflexão sobre o tema da educação inclusiva e eliminação de todas as formas de discriminação, tendo por base a Declaração de Salamanca e Declaração do Panamá. O trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, concluiu-se, através do exposto nas declarações, sobre nossa responsabilidade, enquanto educadores, de primar pelo ensino de qualidade, para todos, incitando o respeito mútuo em qualquer situação, coibindo quaisquer formas de discriminação, independentemente do contexto ou motivo que as possa ter incentivado, cabendo a nós, a conscientização das crianças enquanto âmbito escolar, zelando por uma sociedade mais digna e justa para todos.

 

INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho é uma breve reflexão acerca da necessidade de inclusão prevista em acordos internacionais com finalidade de promover a interação e a acessibilidade de todos à uma educação de qualidade, justa e igualitária. E sobre a necessidade urgente de coibir quaisquer formas de discriminação que possam existir, à pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência ou não.

Os documentos base para este trabalho são a Declaração de Salamanca (1994) e a Declaração de Guatemala (1999). Tais documentos são um compilado de intenções e plano de ação sobre os princípios, as políticas, as práticas e suas ações diante do cenário de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais e sobre os portadores de algum tipo de deficiência.

 

AS DECLARAÇÕES

 

A declaração de Salamanca é dividida em 85 artigos, alocados em 3 grandes grupos. Antes mesmo de comentar sobre o conteúdos deste documento, cabe destaque à 4 itens acordados pelos delegados da Conferência de Salamanca:

 

1.              (...) nosso compromisso em prol da Educação para Todos (...).

2.              Acreditamos e proclamamos que:

·       Cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem.

·       (...) combater as atitudes discriminatórias (...) construindo uma sociedade inclusiva (...).

3.              Apelamos a todos os governos e incitamo-los a:

·       Conceder a maior prioridade, através das medidas de políticas e através das medidas orçamentais, ao desenvolvimento dos respectivos sistemas educativos, de modo a que possam incluir todas as crianças, independente das diferenças ou dificuldades individuais.

·       (...) admitindo todas as crianças nas escolas regulares, a não ser que haja razões que obriguem a proceder de outro modo.

4.              Também apelamos para a comunidade internacional, apelamos em particular:

·       À Unesco, enquanto agência das nações Unidas para a educação:

o A que mobilize o apoio das organizações relacionadas com o ensino, de forma a promover a formação de professores, tendo em vista as respostas às necessidades educativas especiais. (1994, p. viii, ix e x)

 

Como pode-se perceber, a carência tanto de instituições de ensino regulares quanto de profissionais capacitados para atender as demandas das necessidades educativas especiais foi o tema motivador para essa mobilização internacional em prol de educação de qualidade para todos.

Os governos engajados com a causa assumiram seus papeis em relação às possibilidades efetivas de ação no sentido a diminuir o abismo existente entre o ensino praticado nas escolas regulares e o verdadeiro ensino e capacitação que podem receber todos os que têm acesso à escola.

As ações a serem implementadas vão desde a acessibilidade, a criação de novas escolas, a ampliação dos recursos pedagógicos e físicos até a capacitação profissional de todos os envolvidos com a educação. O grande desafio é como conseguir que todas as medidas necessárias para a qualidade do processo sejam efetivamente tomadas e com base em que, qualificar os envolvidos.

Os desafios e o caminho a percorrer são imensos, porém, necessários se o principio maior for o de promover educação de qualidade sem distinção alguma.

A declaração de Guatemala é dividida em 14 artigos, que preconizam prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra pessoas portadores de deficiência, buscando inseri-las integralmente na sociedade.

 

OS DOCUMENTOS E SUAS PROPOSTAS

 

O artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, já previa instrução gratuita à todos, ao menos nos níveis mais elementares e fundamentais. Ratificando essa necessidade e buscando orientar de forma homogênea, a Declaração de Salamanca traz em seu corpo, de forma mais esmiuçada, as diretrizes para que essa educação “igualitária” e sem discriminação possa se concretizar.

Saraiva nos apresenta um conceito bastante interessante sobre inclusão que, segundo ela “refere-se a um a proposta em que a sociedade respeite as diferenças suscitadas pelo nível socioeconômico, cor, credo religioso, sexo, idade, deficiência ou necessidade educacional especial.” (2008, p. 83)

Esse conceito de inclusão vem exatamente de encontro ao conteúdo da declaração, onde o que se pretende justamente é propor aos governos (escolas) que se adequem à todas as crianças portadoras de necessidades educacionais especiais e portadores de deficiência, independentemente de suas particularidades, para que todas, sem nenhum tipo de distinção, tenham condições de se desenvolver da melhor forma possível.

E, em contrapartida, segue o desafio de capacitar os profissionais que irão interagir diretamente com todas as necessidades especiais, fazendo-se de suma importância superar o desafio da construção dessas escolas inclusivas, capazes “de desenvolver uma pedagogia centrada nas crianças, susceptível de as educar a todas com sucesso”.(SALAMANCA, 1994, p. 6)

As declarações apresentam, explicita ou implicitamente, a necessidade de engajamento de todos em prol da escola inclusiva: grupo administrativo, grupo docente, alunos, pais e comunidade em geral e integração de todos à sociedade.

Também, com bastante ênfase, “Salamanca” aponta a necessidade de criação de programas de formação e qualificação docente em necessidades educativas especiais bem como ainda apresenta questões de igualde de gênero, com aspectos específicos para os homens e mulheres portadores das mesmas.

Ambas recomendam a adequação da legislação vigente em cada pais, buscando promover ainda mais a igualdade dentro do campo escolar e social. Reconhecendo como formas de linguagem todas àquelas utilizadas para a comunicação interpessoal e sua importância para o desenvolvimento de seus usuários.

 

Art. III, § 1, item c) medidas para eliminar, na medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicação que existam, com a finalidade de facilitar o ecesso e uso por parte das pessoas portadoras de deficiência. (GUATEMALA, 1999, p. 4)

Art. 27 – A maioria das mudanças necessárias não se relacionam unicamente com a inclusão das crianças com necessidades educativas especiais, antes fazem parte duma reforma educativa mais ampla que aponta para a promoção da qualidade educativa e para um mais elevado rendimento escolar de todos os alunos. (...) acentuou a necessidade de um método de ensino centrado na criança. (SALAMANCA, 1994, p. 21)

 

Comenta também sobre a maleabilidade curricular que as escola devem ter para adaptar-se à essa nova realidade. Ratifica a necessidade do envolvimento de todos para o sucesso das ações que deverão ser tomadas em prol de uma educação de qualidade para todas as crianças, buscando conciliar a teoria e a prática, a investigação e as necessidades reais, devendo-se buscar novas estratégias para o processo de ensino-aprendizagem.

A base para o aperfeiçoamento profissional segue sobre a formação, a pesquisa e as experiências práticas com as crianças. Ações cooperativas devem ser propostas a fim de possibilitar um ganho maior através das assertivas sobre cada tipo de necessidade. A estrutura curricular deve ser revisada, as concepções de educação, avaliação, métodos de ensino, enfim, tudo o que se relaciona com o processo de ensino aprendizagem deve ganhar novas possibilidades diante do novo papel que a escola regular passa a adquirir, de ser tornar uma escola inclusiva de qualidade.

Quanto maior o contato que as crianças portadoras de necessidades educativas especiais tiverem, maiores serão as possibilidades e os ganhos efetivos em relação à educação. Logo, o incentivo para que todas tenham acesso à escola deve ser feito desde as primeiras idades, buscando desenvolver de forma global, programas que conciliem tanto sua a educação como sua qualidade de vida; para que, com o decorrer de seu caminho escolar, sejam orientados com relação à vida adulta, a vida diária.

 

Art. IV, § 2, item b) desenvolvimento de meios e recursos destinados a facilitar ou promover a vida independente, a auto-suficiência e a integração total, em condições de igualdade, à sociedade das pessoas portadoras de deficiência. (GUATEMALA, 1999, p. 4)

 

Segundo o Art. 59, de “Salamanca” – “A educação das crianças com necessidades educativas especiais é uma tarefa compartilhada por pais e profissionais. (...) Tanto os pais como os educadores podem precisar de apoio e encorajamento para aprenderem a trabalhar em conjunto, como parceiros” (SALAMANCA, 1994, p. 37), a educação deve ser pensada e praticada tanto na instancia escolar como na família e na sociedade, devendo-se, assumir, cada qual o seu papel diante das dificuldades e possibilidades de melhoria, buscando o benefício das crianças e consecutivamente, de todos.

 

Art. 70 – O desenvolvimento das escolas inclusivas, enquanto meio mais eficaz de atingir a educação para todos, deve ser reconhecido como uma política-chave dos governos e ocupar um lugar de destaque na agenda do desenvolvimento das nações. (...) É preciso um compromisso político, tanto a nível nacional como comunitário, para obter os recursos adicionais e para reorientar os já existentes. Embora as comunidades tenham de representar um papel-chave no desenvolvimento das escolas inclusivas, é igualmente essencial o suporte e encorajamento dos governos para se conseguirem soluções eficazes e realistas. (SALAMANCA, 1994, p. 41)

 

As propostas de melhoria no ensino, acessibilidade por parte das crianças com necessidades educativas especiais e portadores de dificiência, eliminação da discriminação em geral, entre outras medidas necessárias à criação das escolas inclusivas e outras medidas somente sairá do papel e tornar-se-á realidade com a ação conjunta de todos. Todos devem abraçar a causa e somar esforços para que o planejamento teórico se concretize e frutifique.

 

CONCLUSÃO

 

O primeiro passo em relação ao reconhecimento dos direitos que as crianças, com necessidades educativas especiais ou portadoras de deficiência, tem em âmbito internacional já foi dado. Agora, devem ser pensadas e propostas medidas coerentes para sua efetivação. Não basta somente “incluir” as crianças dentro da rotina das escolas regulares se as mesmas não possuírem a infra-estrutura mínima ou um mínimo corpo docente qualificado para lidar com as necessidades especiais.

Para se buscar essa pratica educativa transformadora promovida pela escola inclusiva e pela sociedade é preciso apoio governamental, adaptação curricular, estrutural, formação e qualificação docente, profissionais suficiente para atender a demanda das necessidades especiais, apoio e participação efetiva da família, da comunidade e das próprias crianças. Como já mencionado, o “pontapé” inicial já foi dado, cabendo agora, um pensar e repensar sobre as medidas já tomadas e propor as adequações necessárias a fim de concretizar a passagem da escola regular, para a escola acolhedora e transformadora, enfim, a escola inclusiva. De possibilidades para todos.

 

REFERÊNCIAS

 

MENDES, Erinceia Gonçalves et al. TEMAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – conhecimentos para fundamentar a prática. São Paulo: Junqueira & Marin, 2008.

 

ONU, DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948. Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm, pesquisado em 22/11/2012.

 

UNESCO. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf, acessada em 19/11/2012.

 

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